ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 67
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 67 do Estatuto da Pessoa Idosa

O artigo 67 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma isenção de imposto para um grupo específico de contribuintes:

  • Beneficiários: A isenção se aplica às pessoas com deficiência e aos portadores de doença grave.
  • Natureza da Isenção: A isenção é referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Condição: A isenção é concedida na aquisição de automóveis adaptados.

Em termos claros e educativos:

Este artigo busca facilitar a aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves. A ideia é que, ao comprar um carro que atenda às suas necessidades específicas (como adaptações para cadeiras de rodas, por exemplo), essas pessoas não precisem pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Essa medida visa promover a inclusão social e a autonomia desses indivíduos, removendo uma barreira financeira que poderia dificultar o acesso a um meio de transporte essencial para a sua locomoção e participação na sociedade. A isenção do IPI torna a compra do veículo adaptado mais acessível, permitindo que mais pessoas possam desfrutar dos benefícios de um transporte adequado às suas condições.